terça-feira, 13 de setembro de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES SINDSEMC COREAÚ



O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Coreaú. SINDSEMC, respeitando o artigo Art. 50 do Estatuto da Entidade, pelo presente Edital de Convocação de ampla divulgação CONVOCA os (as) filiados(as) em dia com as suas contribuições estatutárias para eleição e renovação da nova diretoria a realizar-se no dia 13 de setembro de 2016, no horário de 08:00hs às 16:00hs, com urna fixa na sede social da entidade situada na Travessa Xaxandre, nº  09 – Centro – Coreaú, Uma Urna Itinerante na sede e Urnas itinerantes nas localidades de Úbauna ,Araqué, Mota, Feitosa, Aroeiras, Lagoa do Barro, Corredores, Cunhassú dos Sales, Cunhassú Velho, Raposa, Malhada Vermelha e Canto para um mandato 2016/2020. Fica aberto o prazo para registro de chapa desde a publicação do Edital de Convocação do processo eleitoral, na sede do Sindicato, até 10 (dez) dias corridos antes da realização do pleito. O registro de chapas far-se-á junto à Secretaria do SINDICATO, que fornecerá imediatamente recibo da documentação apresentada. O requerimento para registro de chapa será acompanhado dos seguintes documentos: Ficha de qualificação  do candidato em 02 (duas) vias assinado pelo próprio candidato e chapa completa com todos os cargos preenchidos, especificando o cargo de cada integrante e podendo ser assinado por qualquer dos candidatos das chapas, encaminhado a Comissão Eleitoral. A secretaria do SINDSEMC funcionará das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, onde se encontrará a disposição dos interessados, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral ou pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo supra citado, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.
A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias. O Quorum necessário para realização da eleição é de 50% mais 01 (cinqüenta por cento mais um) dos eleitores, em pleno gozo de seus direitos. Não sendo atingido o quorum o mandato da atual diretoria será prorrogado por um período de 30 (trinta) dias e a comissão eleitoral convocará uma nova eleição neste prazo com no mínimo 30% (trinta por cento) dos eleitores aptos a votarem, conforme disciplina do § primeiro do Art. 86 do Estatuto da entidade. No caso de não ser atingido o quorum em seguida e última escrutínio a comissão eleitoral obedecerá ao caput do Art. 87 do Estatuto da entidade.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Coreáu-Ce;, 15 de agosto de 2016.
  
Márcio José Madeiro
Presidente