O Presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Coreaú. SINDSEMC, respeitando o artigo Art.
50 do Estatuto da Entidade, pelo presente Edital de Convocação de ampla
divulgação CONVOCA os (as) filiados(as) em dia com as suas contribuições
estatutárias para eleição e renovação da nova diretoria a realizar-se no dia 13
de setembro de 2016, no horário de 08:00hs às 16:00hs, com urna fixa na sede
social da entidade situada na Travessa Xaxandre, nº 09 – Centro – Coreaú, Uma Urna Itinerante na
sede e Urnas itinerantes nas localidades de Úbauna ,Araqué, Mota, Feitosa,
Aroeiras, Lagoa do Barro, Corredores, Cunhassú dos Sales, Cunhassú Velho,
Raposa, Malhada Vermelha e Canto para um mandato 2016/2020. Fica aberto o prazo
para registro de chapa desde a publicação do Edital de Convocação do processo
eleitoral, na sede do Sindicato, até 10 (dez) dias corridos antes da realização
do pleito. O registro de chapas far-se-á junto à Secretaria do SINDICATO, que
fornecerá imediatamente recibo da documentação apresentada. O requerimento para
registro de chapa será acompanhado dos seguintes documentos: Ficha de
qualificação do candidato em 02 (duas)
vias assinado pelo próprio candidato e chapa completa com todos os cargos preenchidos,
especificando o cargo de cada integrante e podendo ser assinado por qualquer
dos candidatos das chapas, encaminhado a Comissão Eleitoral. A secretaria do
SINDSEMC funcionará das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, onde se encontrará
a disposição dos interessados, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral ou
pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao
processo supra citado, recebimento de documentação e fornecimento do
correspondente recibo.
A impugnação de candidatura deverá ser
feita no prazo de 05 (cinco) dias. O Quorum necessário para realização da
eleição é de 50% mais 01 (cinqüenta por cento mais um) dos eleitores, em pleno
gozo de seus direitos. Não sendo atingido o quorum o mandato da atual diretoria
será prorrogado por um período de 30 (trinta) dias e a comissão eleitoral
convocará uma nova eleição neste prazo com no mínimo 30% (trinta por cento) dos
eleitores aptos a votarem, conforme disciplina do § primeiro do Art. 86 do
Estatuto da entidade. No caso de não ser atingido o quorum em seguida e última
escrutínio a comissão eleitoral obedecerá ao caput do Art. 87 do Estatuto da
entidade.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Coreáu-Ce;, 15 de agosto de 2016.
Márcio José Madeiro
Presidente